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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.393, DE 31 DE AGOSTO DE 1964.

 

Cria no Ministério da Educação e Cultura - Conselho Federal de Educação - cargos em comissão de Secretário-Geral e Secretários de Câmaras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no quadro permanente do Ministério da Educação e Cultura, integrados no Conselho Federal de Educação, os seguintes cargos:

I - (um) cargo em comissão de Secretário-Geral, símbolo 2-C;

II - (quatro) cargos em comissão de Secretário da Câmara, símbolo 4-C;

§ 1º Os Secretários das Câmaras, cujos cargos são criados por êste artigo, dirigirão, respectivamente, as Câmaras de Ensino Primário, Médio, e Superior e Planejamento.

§ 2º A investidura se fará nos têrmos do artigo 22 do Regimento do Conselho Federal de Educação.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Suplicy de Lacerda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1964

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