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Presidência
da República |
LEI No 4.361, DE 17 DE JULHO DE 1964.
Fixa até 31 de julho de cada ano o prazo para o encaminhamento, à Câmara dos Deputados, da proposta orçamentária do Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será enviada à Câmara dos Deputados, até 31 de julho de cada ano, a proposta orçamentária da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1964
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