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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.360, DE 17 DE JULHO DE 1964.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 50.000.000.00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) em favor das Comissões de Comércio Exterior e Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para ocorrer as despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento Industrial e da Comissão de Comércio Exterior, criadas, respectivamente, pelos Decretos números 53.898 e 53.899, de 29 de abril de 1964.

Parágrafo único. Esse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

Antônio Borges Leal Castello Branco Filho

Daniel Faraco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1964

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