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Presidência
da República |
LEI No 4.323, DE 11 DE ABRIL DE 1964.
Cria a Escola Agrotécnica “Antônio Versiani Athayde”, no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É criada, no Ministério da Agricultura, a escola Agrotécnica “Antônio Versiani Athayde”, com sede em Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos no Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola.
Art. 2º Para atender às despesas com a construção da Escola criada na presente Lei, os Orçamentos da República, a partir de 1962, consignarão verba específica mínima de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. A partir da instalação da Escola a verba referida a neste artigo será consignada à sua manutenção.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,11 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
Ranieri Mazzilli
Arnaldo Sussekind
Otávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.1964
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