Presidência
da República |
LEI Nº 4.306, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza com a instalação e funcionamento do Conselho Nacional de Telecomunicações e de seus órgãos subordinados, sediados nos Estados.
Art. 2º O crédito de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Ney Neves Galvão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1964 e retificado em 16.1.1964
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