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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.260, DE 12 DE SETEMBRO DE 1963.

 

Concede a pensão especial de Cr$ 10.000,00 mensais a Albertina de Viveiro Marques, viúva do ex-Deputado Gerson Corrêa Marques.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Albertina de Viveiro Marques, viúva do ex-Deputado Gerson Corrêa Marques, a pensão especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais.

Art. 2º A pensão de que trata a presente lei correrá à conta de verba orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Carvalho Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.1963

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