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Presidência
da República |
LEI No 4.251, DE 8 DE AGOSTO DE 1963.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o
crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e
cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e
adaptação dos aeroportos de Santa Maria, Uruguaiana, Afonso Pena (Curitiba),
Belo Horizonte, São Luiz, Santos Dumont, Salvador, Fortaleza e Belém às
exigências atuais do tráfego aéreo.
Parágrafo único. O referido crédito terá a seguinte discriminação:
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Cr$ |
Aeroporto de Santa Maria |
315.000.000,00 |
Aeroporto de Uruguaiana |
102.000.000,00 |
Aeroporto de Afonso Pena (Curitiba) |
390.000.000,00 |
Aeroporto de Belo Horizonte |
438.000.000,00 |
Aeroporto de São Luiz |
269.000.000,00 |
Aeroporto de Santos Dumont |
185.000.000,00 |
Aeroporto de Salvador |
310.000.000,00 |
Aeroporto de Fortaleza |
430.000.000,00 |
Aeroporto de Belém |
256.000.000,00 |
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, em 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto
Anysio Botelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1963
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