Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.251, DE 8 DE AGOSTO DE 1963.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), destinado a cobrir despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.695.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Santa Maria, Uruguaiana, Afonso Pena (Curitiba), Belo Horizonte, São Luiz, Santos Dumont, Salvador, Fortaleza e Belém às exigências atuais do tráfego aéreo.

Parágrafo único. O referido crédito terá a seguinte discriminação:

 

Cr$

Aeroporto de Santa Maria

315.000.000,00

Aeroporto de Uruguaiana

102.000.000,00

Aeroporto de Afonso Pena (Curitiba)

390.000.000,00

Aeroporto de Belo Horizonte

438.000.000,00

Aeroporto de São Luiz

269.000.000,00

Aeroporto de Santos Dumont

185.000.000,00

Aeroporto de Salvador

310.000.000,00

Aeroporto de Fortaleza

430.000.000,00

Aeroporto de Belém

256.000.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto

Anysio Botelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1963

*