Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.197, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

Concede ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 mensais por serviços prestados à Nação no Setor de Jornalismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida ao jornalista João Castaldi dei Ruccillo, a pensão de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais, em reconhecimento aos serviços prestados à Nação no setor de jornalismo, a cujas múltiplas modalidades vem dedicando mais de meio século de atividade.

Art. 2º A despesa para atender o disposto na presente lei correrá pela verba própria de pensionistas do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1963

*