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Presidência
da República |
LEI Nº 4.173, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 para atender a despesas com pagamento de gratificações adicionais e salários família referentes aos exercícios de 1953, 1954,1955,1956 e 1957. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender a despesas com pagamento de gratificação adicional, diferenças de gratificação adicional e salário-família, referentes aos exercícios de 1953, 1954, 1955, 1956 e 1957.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962
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