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Presidência
da República |
LEI Nº 4.168, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Aeronáutica, créditos suplementares no valor total de Cr$ 652.378.677,30 (seiscentos e cinqüenta e dois milhões, trezentos e setenta e oito mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos), destinados ao reaparelhamento da Força Aérea Brasileira. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, os
seguintes créditos suplementares, necessários ao reaparelhamento da Fôrça Aérea
Brasileira:
Verba 1.0.00 |
- Custeio |
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Consignação 1.6.00 |
-Encargos Diversos |
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Subconsignação: |
1.6.19 |
- Despesas Gerais com a Defesa Nacional |
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Cr$ |
11 |
- Aquisição de material aeronáutico de importação, destinado ao aparelhamento e segurança da Fôrça Aérea Brasileira |
452.378.677,30 |
Verba 4.0.00 |
- Investimentos |
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Consignação 4.2.00 |
- Equipamentos e instalações |
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Subconsignação |
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4.2.07 - Aeronaves |
200.000.000,00 |
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652.378.677,30 |
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Reynaldo de Carvalho Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1962
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