|
Presidência
da República |
LEI Nº 4.148, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.
|
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o IX Congresso Nacional de Jornalistas realizado em Friburgo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar o IX Congresso Nacional de Jornalistas, realizado em Friburgo, sob o patrocínio da Associação Fluminense de Imprensa.
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será entregue à Associação Fluminense de Imprensa.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darci Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1962
*