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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.148, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar o IX Congresso Nacional de Jornalistas realizado em Friburgo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar o IX Congresso Nacional de Jornalistas, realizado em Friburgo, sob o patrocínio da Associação Fluminense de Imprensa.

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será entregue à Associação Fluminense de Imprensa.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Miguel Calmon

Darci Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1962

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