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Presidência
da República |
LEI Nº 4.135, DE 10 DE SETEMBRO DE 1962.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.791.905,30, para pagamento da diferença de adicional por tempo de serviço, relativamente ao período de 1º de janeiro de 1956 a 30 de abril de 1959, aos aposentados da Cia. Nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.791.905,30 (trinta milhões, setecentos e noventa e um mil, novecentos e cinco cruzeiros e trinta centavos), destinado ao pagamento da diferença de adicional por tempo de serviço, antes da vigência da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956, relativo ao período de 1º de janeiro de 1956 a 30 de abril de 1959, devido aos aposentados da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Francisco Brochado da Rocha
Hélio de Almeida
Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1962
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