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Presidência
da República |
LEI No 4.098-A, DE 19 DE JULHO DE 1962.
Cria 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª, Região, em Pôrto Alegre, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz do Trabalho Substituto na sede da 4ª Região.
Art. 2º Para o provimento dos cargos de que trata o artigo anterior, será promovido concursos de provas e títulos, podendo ser nêles inscritos, sem limite de idade, os bacharéis em direito com exercício em qualquer função na Justiça do Trabalho.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$ 1.996.800,00 (hum milhão, novecentos e noventa e seis mil e oitocentos cruzeiros).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
F. Brochado da Rocha
Cândido de Oliveira Neto
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1962, retificado em 8.8.1962 e retificado em 14.8.1962
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