Presidência
da República |
LEI No 4.033, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito especial de Cr$ 65.000,00 para pagamento de despesas realizadas no ano de 1959, com substituições de funcionários da Secretaria do mesmo órgão. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda ao Poder Judiciário – Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, o crédito especial de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento de despesas realizadas no ano de 1959 com substituições de funcionários da Secretaria do mesmo Órgão.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Alfredo Nasser
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1962
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