Presidência
da República |
LEI No 4.029, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda – Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 234.175,00 para pagamento da diferença de vencimentos e graticação adicional ao Ministro Ruben Machado da Rosa. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda – Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 234.175,00 (duzentos e trinta e quatro mil cento e setenta e cinco cruzeiros), para pagamento da diferença de vencimentos e gratificação adicional ao Ministro Ruben Machado da Rosa, de conformidade com o disposto na Lei número 3.414, de 20 de junho de 1958.
Parágrafo único. Os pagamentos a que se refere êste artigo, são:
a) gratificação adicional no período de 1º de agôsto de 1957 a 31 de dezembro de 1958 - Cr$ 139.315,00;
b) diferença de vencimentos - 1º de agôsto de 1958 a 31 de dezembro de 1958 – Cr$ 94.860,00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira
Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962
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