Presidência
da República |
LEI No 3.992, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 ao Departamento Nacional de Endemias Rurais. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 384.494.568,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) para o fim de atender ao pagamento de débitos contraídos pelo Departamento Nacional de Endemias Rurais em exercícios anteriores, à conta das seguintes subconsignações orçamentárias:
3.1.01.1 Combate à Febre Amarela...................................................... 8.173.254,70
3.1.01.2 Combate à Malária ................................................................ 188.330.096,40
3.1.01.3 Combate à Doença de Chagas ............................................. 13.064.478,90
3.1.01.4 Combate à Filariose .............................................................. 17.201.275,20
3.1.01.5 Combate à Esquistossomose.................................................. 87.477.969,60
3.1.01.8 Combate à Ancilostomose ...................................................... 18.577.281,80
3.1.01.10 Combate à Bouba ................................................................ 8.076.116,20
3.1.01.12 Combate à Leishmaniose .................................................... 13.731.068,00
3.1.01.13 Combate ao Tracoma ........................................................... 29.863.027,20
384.494.568,00
Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira
Salles
Souto Maior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1961
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