Presidência
da República |
LEI No 3.962, DE 20 DE SETEMBRO DE 1961.
Autoriza ao Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00, destinado à construção do Pavilhão da Clínica Ortopédica do Hospital-Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), destinado especificamente à construção do Pavilhão da Clínica Ortopédica do Hospital-Geral da Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 20 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo neves
Walther Moreira
Salles
Souto Maior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1961
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