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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.957, DE 12 DE SETEMBRO DE 1961.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura  o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para equipamento da Clínica Ortopédica do Hospital Escola São Francisco de Assis.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões  de cruzeiros), destinado à aquisição de equipamento e instrumental ortopédico para a clínica ortopédica da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, no Hospital Escola São Francisco de Assis.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

 João GOULART
 Tancredo Neves
 Walther Moreira Salles
 Antônio de Oliveira Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1961

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