Presidência
da República |
LEI No 3.957, DE 12 DE SETEMBRO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para equipamento da Clínica Ortopédica do Hospital Escola São Francisco de Assis. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de equipamento e instrumental ortopédico para a clínica ortopédica da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, no Hospital Escola São Francisco de Assis.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
João GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira
Salles
Antônio de
Oliveira Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1961
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