Presidência
da República |
LEI No 3.952, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00, para atender a despesas decorrestes da execução da Lei nº 3.765, de 4 de 1960. |
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) destinado ao pagamento das dívidas de pensões militares, previstas na Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a cargo dos Ministérios competentes.
Parágrafo único. O processamento e o Pagamento das despesas de que trata êste artigo independem de requerimento dos interessados.
Art. 2º Do referido crédito, será destacada a parcela de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) destinada a ocorrer ao pagamento da gratificação pela prestação de serviços extraordinários, com base no art. 145, item lll, e na forma do estipulado no art. 150, item l, da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952, aos servidores designados para procederem ao estudo e preparo dos processos de pensão militar.
Art. 3º O crédito especial de que trata o art. 1º desta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
RANIERI MAZZILLI
Sylvio Hek
Odílio Denis
Clemente Mariani
Gabriel Grün Moss
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1961
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