Presidência
da República |
LEI No 3.950, DE 2 DE SETEMBRO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para custear a construção da linha de transmissão da Central Elétrica de Três Marias para as cidades de Pirapora e Montes Claros, no Estado de Minas Gerais. |
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para custear a construção da linha de transmissão da Central Elétrica de Três Marias para as cidades de Pirapora e Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, com estação abaixadora em Várzea do Palma.
Art. 2º A importância referida no artigo anterior será aplicada em partes iguais, nos exercícios de 1961 e 1962.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 2 de setembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
RANIERI MAZZILLI
José Martins
Rodrigues
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1961
*