Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.936, DE 9 DE AGOSTO DE 1961.

 

Concede pensão mensal de Cr$ 30.000,00 a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) a D. Anita Koblitz Bayma, viúva do ex-Senador Antônio Alexandre Bayma, enquanto a mesma não contrair novas núpcias.

Art. 2º O Tesouro Nacional providenciará a abertura do crédito necessário ao cumprimento desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Hamilton Prisco Paraíso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1961

*