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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.914, DE 6 DE JULHO DE 1961.

 

Eleva a subvenção permanente concedida à Academia Brasileira de Ciências, pela Lei nº 3.089, de 24 de dezembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevada para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) a subvenção concedida à Academia Brasileira de Ciências pela Lei nº 3.089, de 24 de dezembro de 1956.

Parágrafo único. Para execução dêste artigo, no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 7 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1961

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