Presidência
da República |
LEI No 3.894, DE 15 DE MAIO DE 1961.
Revoga a Lei nº 1.894,de 20 de junho de 1953, regula a promoção de ano dos aspirantes da Escola Naval. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogada a Lei nº 1.894 de 20 de junho de 1953 que regula a promoção dos aspirantes da Escola Naval.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,15 de maio de 1961;140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros.
Sylvio Heck.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.1961
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