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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.882, DE 30 DE JANEIRO DE 1961.

 

Concede a Aurora Braga da Silva pensão especial de Cr$ 3.000,00.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Aurora Braga da Silva, viúva de Godofredo Bastos da Silva, ex-agente de terceira classe da estrada de Ferro Central do Brasil.

Art. 2º A pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1961

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