Presidência
da República |
LEI No 3.852, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1960.
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000.00 para a realização do convênio entre êsse Ministério e o Instituto de Pesquisas do Brasil Central. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para a realização do convênio entre êsse Ministério e o Instituto de Pesquisas do Brasil Central, visando ao incremento dos estudos paleontológicos na região do Brasil Central.
Parágrafo único – O crédito de que trata êste artigo será regulado pela Lei número 1.489, de 13 de dezembro de 1951.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK.
Antônio Barros
Carvalho.
S. Paes de
Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1960
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