Presidência
da República |
LEI No 3.840, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 150.000 000,00, destinado e atender as despesas com as solenidades de instalação do Govêrno Federal na nova Capital do País. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza inclusive material e pessoal, decorrentes da execução do programa organizado pela Comissão de Planejamento e Execução das solenidades de instalação do Govêrno Federal na nova Capital do País, constituida pelo Decreto nº 47.227, de 13 de novembro de 1959.
Parágrafo único – O crédito especial de que trata a presente lei será automaticamente registrado e distribuido ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília em 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Armando Ribeiro
Falcão
S. Paes de
Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1960
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