Presidência
da República |
LEI No 3.822, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1960.
Dispõe sôbre a edição da obra “Iconografia das Serpentes do Brasil”, do cientista Afrânio do Amaral. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Nacional do Livro, promoverá a edição, nas línguas portuguêsa e inglêsa, da obra “Iconografia das Serpentes do Brasil”, de autoria do cientista Afrânio do Amaral.
Parágrafo único. A edição será confiada a emprêsa gráfica, no país ou no exterior, que dispuser dos recursos técnicos indispensáveis à perfeita execução do trabalho, na conformidade das indicações do próprio autor.
Art. 2º A edição será de dois mil exemplares, no mínimo, dos quais o Instituto Nacional do Livro entregará a metade ao autor, que dela disporá livremente distribuindo os demais às principais bibliotecas e instituições científicas no país e no exterior.
Art. 3º Para cumprimento desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
Antônio Carlos
Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960
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