Presidência
da República |
LEI No 3.818, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 213.300,00, para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos cruzeiros) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958, assim discriminadas:
Ajuda de custo: | CR$ |
T.R.E. de Sergipe Diárias : |
20.000,00 |
T.R.E. de Sergipe Substituições: |
27.800,00 |
T.R.E. do Piauí | 29.000,00 |
T.R.E. de Sergipe Salário Família: |
10.500,00 |
T.R.E. de Mato Grosso | 126.000,00 |
213 .300,00 |
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1960 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK.
Armanao Ribeiro
Falcão
S. Paes de
Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960
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