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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.818, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 213.300,00, para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 213.300,00 (duzentos e treze mil e trezentos cruzeiros) para atender a despesas correspondentes aos exercícios de 1956 a 1958, assim discriminadas:

Ajuda de custo: CR$

T.R.E. de Sergipe

Diárias :

20.000,00

T.R.E. de Sergipe

Substituições:

27.800,00
T.R.E. do Piauí 29.000,00

T.R.E. de Sergipe

Salário Família:

10.500,00
T.R.E. de Mato Grosso 126.000,00
  213 .300,00

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1960 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armanao Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960

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