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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.803, DE 2 DE AGOSTO DE 1960.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado aos hospitais mantidos pelo Instituto de Assistência Hospitalar do Estado do Piauí.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido ao Instituto de Assistência Hospitalar do Piauí um auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ser distribuído aos seus hospitais na seguinte ordem:

                                                                                                                                                      Cr$

a) Hospital Getúlio Vargas, de Teresina  ...................................................................................... 5.000.000,00

b) Maternidade São Vicente, de Teresina  ................................................................................... 2.000.000,00

c) Hospital Miguel Couto, de Floriano  .......................................................................................... 1.000.000,00

d) Santa Casa de Parnaíba  ......................................................................................................... 1.000.000,00

e) Maternidade de Parnaíba  ........................................................................................................ 1.000.000,00

§ 1º Para atender ao disposto neste artigo é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

§ 2º Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Pedro Paulo Penido.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960  e retificado em 5.9.1960

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