Presidência
da República |
LEI No 3.790, DE 2 DE AGOSTO DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer as vítimas da tromba d'água ocorrida no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ .10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado a socorrer as vítimas da tromba d’água que desabou no município de Cambuci, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo aplicará o crédito de que trata o artigo anterior, em entendimento e cooperação com a Prefeitura de Cambuci, nas condições a seu critério mais convenientes e de acôrdo com o plano previamente elaborado.
Art. 3º O crédito a que se refere o art. 1º desta Lei será automaticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino
Kubitschek.
S. Paes de
Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960
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