Presidência
da República |
LEI No 3.780-B, DE 12 DE JULHO DE 1960.
Dá ao aeroporto da cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, o nome de "Aeroporto Vicente Dutra". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O aeropôrto da cidade de Iraí, Estado do Rio Grande do Sul, denominar-se-á "Aeropôrto Vicente Dutra".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1960
*