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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.777, DE 24 DE JUNHO DE 1960.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ .. 5.000.000,00 para ocorrer a despesas do VI Congresso Inter-Americano de Cardiologia.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º E’ autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para ocorrer a despesas do VI Congresso Inter-Americano de Cardiologia, a ser realizado em agôsto de 1960.

Art. 2º O pagamento da quantia constante desta lei será feito à Sociedade Brasileira de Cardiologia, com sede nesta Capital.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
José Pedro Ferreira da Costa
 S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1960; retificado em 18.7.1960 e retificado em 6.8.1960

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