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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.767, DE 9 DE MAIO DE 1960.

 

Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Zeilah do Nascimento, Francisconi, viúva de Ernesot Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º – É concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Zeilah do Nascimento Francisconi, viúva de Ernesto Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.

Parágrafo único – A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 9 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1960 e retificado em 17.6.1960

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