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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.759, DE 25 DE ABRIL DE 1960.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 1.953.348,00, para pagamento de funcionários.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Supremo Tribunal Federal – crédito especial de Cr$ 1 953.348,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e três mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos e gratificação adicional a funcionários da Secretaria dessa côrte, nos exercícios de 1954 a 1957.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek.
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1960

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