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Presidência
da República |
LEI No 3.720, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito especial de Cr$ 359.881,40, para pagamento de diferença de vencimentos ao Desembargador Caio Valadares Filho. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Distrito Federal o crédito especial de Cr$ 359.881,40 (trezentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e oitenta e um cruzeiros e quarenta centavos), destinado ao pagamento de diferença de vencimentos devida ao Desembargador Caio Valadares Filho.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959
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