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Presidência
da República |
LEI No 3.693, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza o Poder Executivo a abrir , pelo Ministério da Emenda, o credito especial de Cr$ 84. l30,00, destinado a indenizar o servidor Fernando Guaraná de Menezes. |
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 84.130,00 (oitenta e quatro mil, cento e trinta cruzeiros), destinado a indenizar o oficial administrativo Fernando Guaraná de Menezes, por acidente no exercício de suas funções.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959
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