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Presidência
da República |
LEI No 3.687, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 405.983,20, para atender ao pagamento, em exercícios findos, de vencimentos, salário-família, ajuda de custo e gratificação adicional, de pessoal da Justiça Militar. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário � Justiça Militar - Superior Tribunal Militar - o crédito especial de Cr$ 405.983,20 (quatrocentos e cinco mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros e vinte centavos), para pagamentos, referentes a exercícios findos, de pessoal da Justiça Militar, assim discriminados:
a) Salário- família: | Cr$ |
Helmo de Azevedo Sussekind, oficial judiciário classe N. | 4. 000,00 |
Geysa de Souza Leite Madureira, escrevente-datilografa, rerência 28 | 9.000,00 |
Egidio Dantas Macambra, escrevente-juramentado, padrão J | 250,00 |
Carlos Michael Genofre Du Mont, escrevente-juramentado, padrão J | 250,00 |
Nilo José de Vasconcelos, servente, referência 19 | 1.500,00 |
Haroldo José da Silva, servente, referência 19. | 1.500,00 |
b) Vencimentos: | |
Ilka Duque Estrada Bastos chefe de seção, símbolo PJ-2 | 48.000,00 |
Marieta de Albuquerque. oficial judiciário, símbolo PJ-6 | 35.929,90 |
Zélia Monteiro Stramandinoli, oficial judiciário, símbolo PJ-6 | 34.322,00 |
Cybelle Cruzeiro Wagner, oficial judiciário, classe N | 2.548,80 |
Theophilo Barbeito de Vasconcelos, 2º substituto de advogado de ofício | 4.258,00 |
c) Salário: | |
Haroldo José da Silva, servente, referência 19 | 10. 400,00 |
d) Ajuda de Custo: | |
Edgardo de Berredo Leal, auditor de 1º entrância da Justiça Militar | 25.415,60 |
Francisco Cavalcanti de Souza, auditor de 2º entrância da Justiça Militar | 27.769,60 |
Clóvis Kruel de Morais, auditor de 2º entrância da Justiça Militar | 41.654.40 |
Pedro de Mello Carvalho, auditor de 2º entrância da Justiça Militar | 15.473,30 |
e) Adicionais: | |
Georgenor Acylino de Lima Tôrres, auditor de 2º entrância da Justiça Militar | 28.427,40 |
Paulo da Gosta Reis, 1º substituto de advogado de ofício | 82.000,00 |
Ilka Duque Estrada Bastos, chefe de seção, símbolo PJ-2 | 12.000,00 |
Marieta de Albuquerque, oficial judiciário, símbolo PJ-6 | 7.876,00 |
Zélia Monteiro Stramandinoli, oficial judiciário, símbolo PJ-6 | 10. 251,00 |
Cybelle Cruzeiro Wagner, oficial judiciário, classe N | 764,50 |
Wilson Sanches Garcia, extranumerário-mensalista, referência 27 | 2. 392,70 |
Total | 405.983,20 |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1959
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