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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.670, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, destinado ao pagamento de dívida contraída pela Liga Baiana Contra o Câncer.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento da dívida contraída pela Liga Baiana Contra o Câncer, sediada em Salvador, Estado da Bahia, com a construção, aquisição de equipamento e manutenção do Hospital "Aristides Maltez".

Art. 2º O pagamento de que trata o art. 1º será feito pelo Tesouro Nacional, através do Ministério da Saúde, perante o qual se deverão habilitar os credores devidamente credenciados pela referida Liga.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK

Mário Pinotti

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1959

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