Presidência
da República |
LEI No 3.656, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1959.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo. Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000 00,00 em favor da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de Ibiapaba. |
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para ocorrer, no exercício de 1959, as despesas de instalação e funcionamento da Comissão do Planalto de Ibiapaba, criada pela Lei 3.161, de 1 de junho de 1957.
Art. 2º Para a manutenção e funcionamento dêste órgão, é o Poder Executivo obrigado a consignar anualmente, no orçamento da República, a dotação de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Mario Meneghetti.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1959
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