Presidência
da República |
LEI No 3.605, DE 8 DE AGOSTO DE 1959.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.800,000,00, para pagamento de exercícios findos devido aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros), para pagamento devido, por exercícios findos, aos funcionários aposentados da Secretaria da Câmara dos Deputados, na conformidade da Lei nº 2.745, de 12 de março de 1956.
Parágrafo único. O crédito referido neste artigo será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1959
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