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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.592, DE 22 DE JULHO DE 1959.

 

Concede a pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º É concedida pensão vitalícia de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais ao Dr. Pacífico Lopes de Siqueira.

Parágrafo único. Em caso de morte do beneficiário, a pensão reverterá em favor de sua espôsa Josephina Rodrigues de Siqueira

Art. 2º O pagamento da pensão de que trata esta lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1959

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