Presidência
da República |
LEI No 3.586, DE 18 DE JULHO DE 1959.
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Concede pensão, vitalícia ao médico Antônio Tolentino residente na Cidade de Sêrro, em Minas Gerais. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E concedida a pensão vitalícia de Cr$ 5.000,00
(cinco mil cruzeiros) mensais ao Dr. Antônio Tolentino, médico ha sessenta anos
na Cidade de Sêrro, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O pagamento da pensão referida no artigo
anterior correrá à conta da dotação do Ministério da Fazenda destinada aos
pensionistas da União.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 959, 138º da independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1959
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