Presidência
da República |
LEI No 3.580, DE 10 DE JULHO DE 1959.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário � Tribunal Federal de Recursos � o crédito especial de Cr$ 7.277.091,50, para atender às despesas do abono provisório de 30% aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$
7.277.091,50 (sete milhões, duzentos e setenta e sete mil, noventa e um
cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento, no exercício de
1959, a partir de 1º de janeiro, das despesas decorrentes do abono provisório de
30% (trinta por cento), concedido aos servidores da Secretaria do mesmo
Tribunal, de acôrdo com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno, em sessão de 2
de fevereiro de 1959.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Cyrillo Junior.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1959
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