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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.573, DE 26 DE JUNHO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 146.863,70, para atender pagamentos de exercícios findos.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, o crédito especial de Cr$ 146.863,70, (cento e quarenta e seis mil, oitocentos e sessenta e três cruzeiros e setenta centavos), para atender aos seguintes pagamentos de exercícios findos:

Cr$

I  Adicionais aos funcionários:

a) Waldemar da Silva Nunes, da 2ª Auditoria da Marinha ............................................................................................... 1.086,00

b) João Vieira de Souza  Servente, classe F, da 1ª Auditoria da Marinha ........................................................................... 950,00

c) Sylvio Alvarenga  Adv. Ofício, classe L, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar ................................................................. 1.548,00

d) Oswaldo de Lima Marques  Escrivão, classe L, da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar ..................................................... 1.548,00

e) Pedro Sá Monteiro  Of. Justiça, classe H, da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar ............................................................. 2.580,00

f) Luiz Gonzaga de Oliveira Paiva  Of. Justiça, classe H, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar . .............................................674,00

g) Joaquim Luiz Alves  Escrivão, classe L, da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar ............................................................... 2.580,00

lI  Diferença de vencimentos aos funcionários:

a) Paulino Martins Coelho de Almeida  Auditor em disponibilidade ............................................................................... 23.613,00

b) José Pacheco de Andrade  Of. de Justiça, classe H, da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar..............................................1.450,00

c) Felipe de Sá Vasconcelos  Adv. Of.  Classe M, da 1ª Auditoria da Aeronáutica ............................................................ 404,00

d) Walter Lima da Cruz  Escrivão, classe L, da Auditoria da 9ª Região Militar ............................................................... 1.560,60

e) Rubem Cachapuz Medeiros  Auditor da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar ................................................................ 20.893,00

f) Geraldo Licarião da Trindade  Escrevente Juramentado, classe I, da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar .......................... 3.254,00

g) Carlos Augusto Pereira da Costa, da Auditoria da Região Militar ........................................................................... 16.560,00

h) Salvador Rangel de Borborema Auditor da 8ª Região Militar .............................................................................. 16.560,00

i) José Dias de Souza Netto  Escrevente Juramentado, classe I, da Auditoria da 8ª Região Militar. ...............................13.020,00

lll  Diferença de vencimentos e diárias ao Escrevente Juramentado, classe I, Hugo Alfredo Puhlmann, da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar ........ 1.907,10

IV  Ajuda de custo ao Auditor Clovis Bevilaqua Sobrinho, da 2ª Auditoria da 3ª Região Militar .........................................2.250,00

V  Salário-família ao Escrevente Juramentado Roberto Salaberry. da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar ...............................250,00

VI  Telefone da 2ª Auditoria da 2ª Região Militar ........................................................................................................ 5.094,60

VII  Aluguel da casa da Auditoria da 9ª Região Militar .............................................................................................. 14.080,00

VIII  Material de expediente da Autoria da 9ª Região Militar ...................................................................................... 15.001,40

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Cyrillo Junior

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1959

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