Presidência
da República |
LEI No 3.549, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959.
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Concede aposentadoria ao ex-primciro Substituto de Advogado de Ofício da Justiça Militar Abílio Machado da Cunha Cavalcanti. |
O Presidente da Republica
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado aposentado no cargo de Advogado de Ofício de primeira entrância, com os proventos correspondentes ao mesmo cargo de segunda entrância, o ex-primeiro Substituto de Advogado de Ofício da Justiça Militar, Abílio Machado da Cunha Cavalcanti, a partir de 3 de novembro de 1951, data da publicação, no Diário Oficial, do decreto que o dispensou da referida função, por implemento de idade.
Art. 2º A despesa respectiva correrá, à conta da verba de inativos do Ministério da Fazenda, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito necessária para o pagamento dos proventos relativos aos exercícios anteriores à vigência desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Henrique Lott.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1959
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