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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.537, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 destinado à concessão de bolsas de estudos a estudantes.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado à concessão de bolsas de estudos a estudante carentes de recursos, regularmente matriculados em estabelecimentos particulares de ensino reconhecidos.

Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura baixará, no prazo de 30 (trinta) dias, as instruções necessárias ao cumprimento desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek.

Clovis Salgado.

Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.2.1959

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