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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.524, DE 3 DE JANEIRO DE 1959.

 

Cria uma Coletoria Federal, em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada existente naquela cidade, e dá outras providências.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em substituição à Mesa de Rendas Alfandegada em Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, que se extingue, é criada a Coletoria Federal em Mossoró.

Art. 2º Fica extinta, no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, a função gratificada de administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Mossoró, símbolo FG-4.

Art. 3º A Diretoria Geral da Fazenda Nacional providenciará, sôbre a lotação da nova Coletora Federal e a distribuição, por outros órgãos que lhe são subordinados, do pessoal em exercício na Mesa de Rendas Alfandegada, ora extinta, cujo acervo à transferido a primeira,

Art. 4º São transferidas A, Diretoria das Rendas Internas � Coletorias Federais, as dotações consignadas no Orçamento Geral da União à Mesa de Rendas Alfandegada de Mossoró.

Art. 5º Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1959

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