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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.508, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1958.

Vide Decreto nº 46.254, de 1959

Altera os Quadros da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados no têrmos desta lei e das tabelas anexas, o Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o da Secretaria da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.

Parágrafo único. Compete ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos de nomeação, dos funcionários em face de sua nova situação decorrente da presente lei.

Art. 2º A carreira de Oficial Judiciário dos Quadros das Secretarias do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, escalonada de M e O passa a ter a estrutura constante das Tabelas B e D, anexas à presente lei.

Parágrafo único. Os atuais ocupantes efetivos das classes N e M da referida carreira serão classificados, em cada um dos citados quadros, na classe O indo os das classes L e K para a classe N e os da classe J para a classe M (VETADO).

Art. 3º As carreiras de Auxiliar Judiciário e Dactilógrafo dos aludidos quadros ficam fundidas na de Auxiliar Judiciário, escalonada de H a L e com a estrutura constante das Tabelas B e D desta lei.

Parágrafo único. Os atuais ocupantes efetivos das classes J e I das referidas carreiras passarão a ocupar, nos quadros a que pertencerem a classe L da nova carreira, indo os da classes H - G e F para as classes K - J e I, respectivamente.

Art. 4º Aos integrantes da carreira de Auxiliar Judiciário cabe precìpuamente, a execução dos serviços de dactilografia.

Art. 5º Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à classe inicial da carreira de Oficial Judiciário (VETADO).

Art. 6º As carreiras de Artífice, Ascensorista, Guarda Judiciário e Auxiliar de Portaria do quadro da Secretaria do Tribunal, que passam a ter estrutura constante da Tabela B, ficam escalonados nas classes H a L, G a J, G e K, e G a K, respectivamente.

Art. 7º Aos Auxiliares de Portaria, além dos serviços gerais de zeladoria e portaria, incumbe, de acôrdo com as instruções que forem baixadas pelo Presidente do Tribunal, auxiliar os serviços de limpeza e conservação.

Art. 8º Ficam criados no Quadro da Secretaria do Tribunal os cargos isolados de provimento efetivo de Chefe de Seção de Comunicações, símbolo PJ-2 (um), de Revisor, padrão O (um), de Auxiliar de Bibliotecário, padrão L (um), dois de Motorista, padrão J, e 25 (vinte e cinco) de Servente, padrão G, bem como uma função gratificada de Secretário do Diretor Geral, FG-4, nove de Encarregado de Turma, FG-5, uma de Chefe de Portaria, FG-4, e uma de Chefe de Zeladoria, FG-4.

Art. 9º Ficam criados no Quadro da Corregedoria os seguintes cargos isolados de provimento efetivo: dois de Chefe de Seção, PJ-3, um Servente H, sete de Servente, padrão G, dez de Assistente Social, padrão J, e dois de Motorista, padrão J.

Parágrafo único. Serão aproveitados nos cargos de Assistente Social, Motorista e Servente, a que se refere êste artigo, os atuais extranumerários ocupantes das referidas funções, no Quadro da Corregedoria.

Art. 10. Os cargos isolados de provimento efetivo dos Quadros das Secretarias do Tribunal e da Corregedoria passam a ter os símbolos e padrões de vencimentos constantes das Tabelas A e C, anexas à presente lei.

Art. 11. Ficam extintos, quando vagarem, um cargo isolado de Ajudante de Motorista, padrão G, e um de Protocolista, padrão M, assim como um de Escriturário, um de Auxiliar de Arquivista, trinta e seis de Auxiliar de Escritório e cinco de Servente, da série funcional de Extranumerário, e ainda dezesseis de Servente contratado, todos da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Art. 12. Ficam também extintas na Secretaria da Corregedoria da Justiça, logo que vagarem, duas funções gratificadas de Chefe de Seção FG-3, cinco de Inspetor, seis de Escriturário, sete de Auxiliar de Escritório, cinco de Servente, dez de Assistente Social e um de Motorista, todos da série funcional de Extranumerário.

Art. 13 O Revisor, cujo cargo é criado por esta lei, terá exercício na Seção de Comunicações, incumbindo-lhe a supervisão da Turma de Conferência e Registro de Acórdãos.

Art. 14. É vedado ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal contratar novos servidores ou admitir, a qualquer título, extranumerários para a sua Secretaria e Serviços Auxiliares, inclusive para a Corregedoria.

Art. 15. Os cargos isolados serão providos pelo Tribunal por proposta de seu Presidente, observadas as indicações do Corregedor quanto aos cargos da Corregedoria, dando-se, todavia, preferência aos servidores do Tribunal ou da Corregedoria, sempre que, a critério do Tribunal, satisfaçam os requisitos de merecimento e especialização.

Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Tribunal prover livremente as funções gratificadas.

Art. 16. Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal aplicam-se, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952).

Art. 17. Para atender, no corrente exercício ao aumento de despesas decorrente desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros).

Art. 18. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Cyrillo Júnior
Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1958

tabela A

QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

Número de cargos

CARGOS

Padrão ou Símbolo

 

Cargos Isolados de Provimento Efetivo

 

1

Secretário do Tribunal ...............................................................................

PJ-0

6

Chefe de Seção ........................................................................................

PJ-2

1

Revisor ....................................................................................................

O

1

Bibliotecário .............................................................................................

O

1

Almoxarife ................................................................................................

O

1

Auxiliar de Almoxarife ...............................................................................

L

1

Auxiliar de Bibliotecário .............................................................................

L

1

Arquivista .................................................................................................

L

1

Zelador ....................................................................................................

M

1

Porteiro ....................................................................................................

M

2

Motorista .................................................................................................

K

2

Motorista .................................................................................................

J

5

Ajudante de Porteiro .................................................................................

J

3

Oficial de Justiça ......................................................................................

L

25

Servente ..................................................................................................

G

TABELa b

QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

Número de cargos

CARGOS

Classe

 

Cargos de Carreira

 

5

Oficial Judiciário ..........................................................................................

O

11

Oficial Judiciário ..........................................................................................

N

15

Oficial Judiciário ..........................................................................................

M

10

Auxiliar Judiciário ........................................................................................

L

12

Auxiliar Judiciário ........................................................................................

K

15

Auxiliar Judiciário ........................................................................................

J

22

Auxiliar Judiciário ........................................................................................

I

25

Auxiliar Judiciário ........................................................................................

H

1

Artífice .......................................................................................................

L

1

Artífice .......................................................................................................

K

1

Artífice .......................................................................................................

J

1

Artífice .......................................................................................................

I

3

Artífice .......................................................................................................

H

2

Ascensorista ..............................................................................................

J

2

Ascensorista ..............................................................................................

I

2

Ascensorista ..............................................................................................

H

2

Ascensorista ..............................................................................................

G

4

Guarda Judiciário ........................................................................................

K

6

Guarda Judiciário ........................................................................................

J

7

Guarda Judiciário ........................................................................................

I

8

Guarda Judiciário ........................................................................................

H

10

Guarda Judiciário ........................................................................................

G

5

Auxiliar de Portaria ......................................................................................

K

7

Auxiliar de Portaria ......................................................................................

J

9

Auxiliar de Portaria ......................................................................................

I

10

Auxiliar de Portaria ......................................................................................

H

19

Auxiliar de Portaria ......................................................................................

G

TABELA C

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

Quadro da Secretaria da Corregedoria

Número de cargos

CARGOS

Padrão ou Símbolo

 

Cargos Isolados de Provimento Efetivo

 

2

Chefe de Seção ........................................................................................

PJ-3

1

Oficial de Justiça ......................................................................................

I

10

Assistente Social .....................................................................................

J

2

Motorista .................................................................................................

J

2

Contínuo ..................................................................................................

I

1

Servente ..................................................................................................

H

7

Servente ..................................................................................................

G

2

Correio .....................................................................................................

C

TABELA D

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

Quadro da Secretaria da Corregedoria

Número de cargos

CARGOS

Classe

 

Cargos de Carreira

 

2

Oficial Judiciário ..........................................................................................

O

5

Oficial Judiciário ..........................................................................................

N

5

Oficial Judiciário ..........................................................................................

M

2

Auxiliar Judiciário ........................................................................................

L

4

Auxiliar Judiciário ........................................................................................

K

4

Auxiliar Judiciário ........................................................................................

J

8

Auxiliar Judiciário ........................................................................................

I

10

Auxiliar Judiciário ........................................................................................

H

TABELA E

SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

Número

Função

Símbolo

 

Funções Gratificadas

 

1

Secretário do Presidente ...........................................................................

FG-2

1

Secretário do Corregedor ...........................................................................

FG-2

1

Secretário do Vice-Presidente ....................................................................

FG-3

11

Secretário de Câmara Isolada ....................................................................

FG-4

4

Secretário de Grupo de Câmaras ...............................................................

FG-4

2

Secretário de Comissão de Concurso .........................................................

FG-4

1

Secretário do Diretor Geral ........................................................................

FG-4

1

Chefe da Guarda Judiciária ........................................................................

FG-4

1

Chefe da Zeladoria ....................................................................................

FG-4

1

Chefe da Portaria ......................................................................................

FG-4

9

Encarregado de Turma ..............................................................................

FG-5

TABELA F

QUADRO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL

Parte Suplementar

(Funcionários enquadrados em virtude de Acórdão do Supremo Tribunal Federal, constante da Ação Rescisória nº 153)

Número de cargos

Cargos

Padrão

ou

Símbolo

Observação

1

Vice-Diretor .................................................

PJ-1

(Extinto quando vagar)

1

Diretor de Serviço ........................................

PJ-2

(Extinto quando vagar)

4

Ajudante de Porteiro ....................................

M

(Extintos quando vagarem)

*