Presidência
da República |
LEI No 3.504, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958.
Institui o Dia da Saúde Dentária. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia da Saúde Dentária.
Parágrafo único. As comemorações serão realizadas, em todo o território nacional, a 25 de outubro de cada ano, sob o patrocínio do Serviço Nacional de Educação Sanitária do Departamento Nacional de Saúde, com a colaboração da União Odontológica Brasileira e da Federação Nacional dos Odontologistas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1958
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