Presidência
da República |
LEI No 3.464, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1958.
Dispõe sôbre a consignação de Cr$ 300.000.000,00, no subanexo do Ministério da Viação e Obras Públicas (DNER), durante cinco exercícios consecutivos para a construção da nova rodovia São Paulo-Curitiba (BR-2). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo consignará no Orçamento da República, anexo referente ao Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem), anualmente, e em cinco exercícios consecutivos, a partir do ano de 1958, a importância de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para a construção do novo trecho São Paulo-Curitiba, da rodovia BR-2, do Plano Rodoviário Nacional.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1958
*